Lei 0303: como ela impacta as vendas e a experiência do cliente?
Vivemos na era do consumidor, mas isso não é novidade para ninguém! Soluções, metodologias e regulamentações surgem ao longo dos últimos anos para tornar a experiência do cliente cada vez melhor, dando a ele mais opções e a possibilidade de escolher comprar ou não soluções oferecidas. É nesse sentido que a Lei 0303 surge!
O prefixo 0303 foi uma decisão da Anatel para combater ligações indesejadas ao consumidor, possibilitando que a pessoa tenha liberdade de escolha ao atender ou não ligações de televendas.
Já falamos muitas vezes aqui em nosso Blog como a era do consumidor tem trazido mudanças significativas em nosso dia a dia e como a AeC trabalha em conjunto com as empresas para manter os processos atualizados e de acordo com as leis praticadas.
Outro exemplo claro de como vivemos em uma era onde todas as estratégias e esforços são dedicados para a experiência do consumidor é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nós já falamos sobre isso em outro artigo, e você pode ler clicando aqui.
Neste artigo, iremos abordar o que é a Lei do prefixo 0303, quais serão os impactos na experiência do consumidor e como sua empresa pode transformar essa mudança em algo positivo em sua estratégia de vendas.
O que é a Lei 0303 e como ela funciona?
Quando falamos em televendas, é muito comum relacioná-lo a algo negativo e inconveniente devido a algumas abordagens incorretas. Como uma tentativa de melhorar a relação entre o televendas e o cliente, a Anatel criou o prefixo 0303 e seu uso é obrigatório.
A lei foi publicada no final de 2021 através do Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração) e já está em vigência.
Basicamente, todas as empresas do setor precisam utilizar o prefixo 0303 ao realizar ligações para oferecer soluções e produtos, com direito a penalidade caso não seja cumprido.
Vale ressaltar que apenas empresas que praticam televendas precisaram se adaptar! Cobrança, pedidos de doação, campanhas partidárias, centro de atendimento e chamadas de robôs, por exemplo, continuarão atuando da mesma forma.
Quando a lei foi publicada, em 2021, apenas chamadas partindo de um número de celular para outro poderiam ser identificadas com o prefixo 0303. Porém, em junho deste ano, a telefonia fixa também começou a identificar as chamadas.
Vale ressaltar que a Anatel propôs algumas recomendações para os consumidores que receberem ligações sem o prefixo 0303. Confira:
- Utilizar a plataforma “Não me Perturbe” para evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico proveniente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado).
- O consumidor também pode bloquear chamadas indesejadas por meio de recursos presentes em seu próprio aparelho ou de apps (aplicativos) que oferecem o serviço.
- Por fim, outra recomendação é que se anote o nome do prestador de televendas e o número que realizou a chamada. Com essas informações, o consumidor deve contatar a sua prestadora (empresa de telefonia) sobre o possível uso irregular de recursos de numeração. Não havendo providências para a solução do problema, recomenda-se que acione a ouvidoria da prestadora. E, se necessário, utilize o número do protocolo de atendimento para reclamar na Anatel.
É importante observar que tanto a Anatel quanto os consumidores estão cientes desta nova lei e que um serviço que antes já era monitorado, agora é muito mais.
O que pode acontecer caso uma empresa não utilize o prefixo 0303?
Quando falamos em penalidades por lei, estarão sujeitas a sanções tanto as prestadoras de serviço de telecomunicações quanto as prestadoras de serviço de telemarketing ativo.
O art. 173 da Lei nº 9.472/97 prevê a multa e, em alguns casos, o processo administrativo que resulta na suspensão da utilização dos recursos de numeração.
De que forma a experiência do cliente foi afetada?
Agora que a gente já falou sobre o que é a Lei 0303 e as mudanças que ela propõe, é importante observar como as empresas poderão entregar experiências positivas levando em conta essa nova lei.
O evento “Desligou e foi para o digital: como crescer as vendas apesar da obrigatoriedade do prefixo 0303”, realizado pela Consumidor Moderno, trouxe alguns insights que vamos compartilhar aqui.
O principal ponto reforçado pelos participantes do evento foi que o mundo já está em transformação, digital ou não, e o caminho mais recomendado é que as empresas acompanhem essas transformações e busquem formas de se reinventar a cada mudança.
Carolina Fonseca, coordenadora do BTG Pactual, trouxe uma reflexão muito interessante: “(…) temos que trazer as necessidades do cliente para dentro das empresas agora de forma muito mais personalizada. Um desafio de fugir do telemarketing tradicional”. Isso vai ao encontro com o que mencionamos no início deste artigo, quando falamos sobre as necessidades do cliente estarem em primeiro lugar em nossas estratégias.
O prefixo 0303 é o caminho para transformar as abordagens tradicionais em estratégias personalizadas visando a experiência do cliente, superando as barreiras do televendas ultrapassado.
Por fim, como fica a experiência de venda personalizada?
Um grande desafio encontrado nessa mudança é em como utilizar a venda personalizada para melhorar a experiência do cliente.
Como podemos perceber, o prefixo 0303 veio para encaminhar as empresas para o sucesso em Customer Experience e isso é um grande potencial! Portanto, é importante que as empresas enxerguem as vendas não apenas como uma meta a ser atingida, mas sim como um setor que fideliza e supera expectativas de clientes.
Quando um operador de televendas está alinhado com as necessidades específicas daquele cliente e consegue oferecer o que ele realmente precisa, sua empresa só tem a ganhar.
Neste ponto de vista, o uso de dados vem para agregar. Utilizar os dados a seu favor para oferecer as melhores soluções é o que deve entrar para a lista de prioridades do seu time para 2023!
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E aí, qual foi a sua percepção quanto à nova lei?